Confira os pré requisitos para a contratação do PRAVALER
Ter um garantidor com renda de, pelo menos, um salário mínimo: Pode ser pai, mãe, amigo ou alguém próximo que te apóie nessa decisão de estudar.
Comprovar renda mínima de 2,5 vezes o valor da mensalidade: A renda mínima pode ser composta pela renda do garantidor mais a sua renda, ou somente pela renda do garantidor,no caso de você não estar trabalhando ou não possuir renda própria.
Não ter restrições de crédito: No SPC e SERASA e estar com o CPF regular, você e seu garantidor.
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Oferta não cumulativa, válida até o 1º semestre de 2017. 1. O vestibulando, interessado em Bolsa e/ou FIES (programa do governo federal), só terá direito a esta oferta após sua inscrição no vestibular, condicionado a informar o código mencionado após seu cadastro, bem como a efetivação de sua matrícula. 2. Os percentuais de bolsa são definidos pela Instituição de Ensino Superior. 3. As vagas podem ser limitadas, condicionadas a aprovação da Instituição de Ensino Superior, podendo sofrer alteração a partir do preenchimento da proposta até o momento da matrícula. 4. A taxa de juros praticada pelo PRAVALER pode variar de zero a 3% ao mês. 5. Verifique as condições específicas de cada curso e Instituição de Ensino Superior escolhida. A aquisição do crédito universitário PRAVALER está sujeita à análise e aprovação de crédito e às condições vigentes do programa PRAVALER à época de sua contratação. O PRAVALER não garante a contratação de todos os semestres do curso, tampouco a manutenção das mesmas condições contratuais a cada renovação. Leia as condições definitivas em seu contrato. A presença e a continuidade do programa PRAVALER depende da manutenção da parceria entre a Ideal Invest e a Instituição de Ensino. 6. O FIES (programa do governo federal) pode não garantir a contratação de todos os semestres do curso, tampouco a manutenção das mesmas condições contratuais. 7. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco Andbank (Brasil). 8. O valor das mensalidades é meramente informativo e de responsabilidade de cada Instituição de Ensino Superior e por ela poderá ser alterado sem aviso prévio, por isso não garantimos a manutenção do valor, tampouco a atualização imediata do mesmo. Na hipótese de haver valor divergente, prevalecerá sempre o valor da Instituição de Ensino Superior. Caso precise de nosso auxilio, entre em contato conosco. Data: Agosto/2016.